SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039588-22.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Trata de recurso de Agravo de Instrumento interposto por HRP Alimentos saudáveis Eireli., nos autos de Ação Cominatória C/c Indenizatória por Danos Morais c/c Tutela antecipada de Urgência, sob o nº 0010214-63.2022.8.16.0194, em face da decisão interlocutória (mov. 79.1 – 1º Grau), proferida pelo Juiz da 22ª Vara Cível de Curitiba Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que assim decidiu: